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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 03 de Julho de 2019 - 12:14
Questões do Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB do XXVII Exame da Ordem Unificado - 2018

Questões do Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Realização de horas extras além do limite legal. Procedência.

A realização contínua de horas extras além do limite legal, mormente quando há irregular concessão de intervalo para descanso e alimentação, prejudica a saúde do trabalhador, levam-no à fadiga e ao estresse, e podem provocar acidentes de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:41
Paciente que abandona tratamento não pode culpar médico por omissão
Ortopedista foi acusado de nelgigência por paciente que afirmou não realização de raio x em fratura. Paciente não teria tomado os devidos cuidados com o braço imobilizado, agravando a lesão e resultando na culpabilidade do médico
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 09:03
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 11:15
Preclusões de atos para o estado-juiz no âmbito recursal: preclusão de instância, preclusão hierárquica, e preclusão de questões atingindo o juízo superior

O presente trabalho intenta acrescentar algumas objetivas linhas a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz no âmbito recursal, discorrendo a respeito do conceito e dimensão das locuções "preclusão de instância" (relação juiz e própria decisão), "preclusão hierárquica" (relação juiz e decisão autoridade superior), e "preclusão de questões atingindo o juízo superior" (relação juiz e decisão autoridade inferior)
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 13:14
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 11:48
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 17:30
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 12:40
Reportagem publicada em site não enseja indenização a filho de Lula
O autor alegou que a reportagem era ofensiva e o expôs ao desprezo público por indicar a cidade em que nasceu e onde ainda tem família radicada

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